XII SIMPÓSIO NACIONAL
O Simpósio de Previdência dos Servidores Públicos e da Legislação de Pessoal na Administração Pública, promovido pela One Cursos, é realizado desde 2009 com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre as normas que regem a Previdência dos Servidores Públicos e a Gestão de Pessoas na Administração Pública.
Em sua 12ª edição, o evento se consolida como um espaço qualificado de debate, abordando os principais desafios da legislação previdenciária à luz da jurisprudência do STF, STJ e das decisões do TCU, contribuindo para a aplicação eficiente e segura das normas no setor público.
O simpósio visa capacitar os participantes para a correta aplicação dos fundamentos da Constituição Federal e da legislação de pessoal nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Promover um debate aprofundado sobre a aplicação da legislação previdenciária e de gestão de pessoal na Administração Pública, abordando temas polêmicos e interpretações divergentes. O evento contempla, ainda, a análise das normas e procedimentos para concessão de aposentadorias e pensões após a EC nº 103/2019, incluindo a atualização promovida pela Portaria MPS nº 1.467/2022, que foi alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 2.010/2025, 1.180/2024, 1.499/2024 e IN PRES/INSS nº 128/2022, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 que foi alterado pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722/2025, além de proporcionar a interação com especialistas de referência nacional na área.
INÁCIO MAGALHÃES – Bruno Sá de Abreu – MARCELO BARROSO – VANIA PRISCA DIAS – JOSÉ AFONSO – MAURÍCIO BENEDITO – SEBASTIÃO LUZ
PALESTRANTE: INÁCIO MAGALHÃES
PALESTRANTE: MARCELO BARROSO
PALESTRANTE: MAURÍCIO BENEDITO
PALESTRANTE: JOSÉ AFONSO
PALESTRANTE: VANIA PRISCA
PALESTRANTE: SEBASTIÃO LUIZ BRITO
PALESTRANTE: SEBASTIÃO LUIZ BRITO
PALESTRANTE: BRUNO SÁ DE ABREU
R. Alm. Barroso, 2006 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, 85851-010, Telefone: (45) 3301-1468
Obs: Local do evento sujeito a alteração!
A One Cursos reserva-se o direito em adiar, reagendar ou cancelar o evento se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes em caso fortuito ou força maior, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).